Reajuste Abusivo no Plano de Saúde de pessoa idosa
Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar a idoso suspendendo o reajuste na mensalidade realizado pelo plano de saúde, devido a idade do beneficiário. No caso prevaleceu o entendimento de que o Estatuto do Idoso proíbe qualquer tipo de discriminação, impedindo que as operadoras promovam reajustes após o beneficiário completar 60 (sessenta) anos de idade, cabendo tão somente o reajuste anual autorizado pela ANS. Com a liminar, a mensalidade passa imediatamente a ser paga sem o citado reajuste até que o processo chegue ao final. Confira na íntegra a decisão em www.tjpr.jus.br, consulta processual, 2º Grau, consulta pública - Agravo de Instrumento nº 1327265-2, ou, faça o download abaixo.